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Processo 0159318-93.2012.8.26.0100 artigo 475-J do CPC
Decisão I- Anote-se a fase de cumprimento do julgado. II- Para apreciação do pedido de constrição (fls. 98/99), apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, com a inclusão das custas finais e da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, e recolha a taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014 do CSM. No silêncio, arquivem-se os autos.