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Processo 0001849-33.2002.8.26.0100 o. No caso
Decisão I- Fls. 341: Ante o valor recolhida às fls. 342, defiro apenas a pesquisa fiscal de dados do executado Arthur Vidotto Júnior, pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. II- Para a pesquisa junto ao Detran - Renajud, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente. III- Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis pela ARISP, tendo em vista que a pesquisa quanto à propriedade de imóveis independe de intervenção judicial. Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da pesquisa em juízo. No caso, a providência cabe ao exequente diretamente. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos.