PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Junte-se aos autos certidão de óbito de Maria Conceição Alves Silvério, no prazo de 10 (dez) dias. Face o noticiado às fls. 264/267, nomeio inventariante em substituição, o Sr. EDELSON VIEIRA DE OLIVEIRA. Dê-se ciência à herdeira Roseli. No mais, manifestem-se em termos de prosseguimento. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu procurador legal, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.