PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0044119-67.2012.8.26.0053 Art. 285-A § 2º
Decisão Mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Cite-se a Ré para oferecer contra-razões (Art. 285-A § 2º, CPC). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.