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Processo 0559508-11.2000.8.26.0100 o de execução avaliação de bens de inventário
Decisão Não cabe ao juízo de execução avaliação de bens de inventário, pois a penhora no rosto dos autos não se confunde com penhora dos bens objeto do inventário. Assim, INDEFIRO o pedido. Diga o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.