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Decisão Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos herdeiros de Antonio Montilha Curiel, o Sr. Edmilson do Nascimento Curiel e a Srª Edneya Montilha do Nascimento Cainello, nos termos do art.1060, I, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação nos Embargos à Execução de nº 1013818-86.2013 Int.