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Decisão Não localizado o devedor, nem bens passíveis de penhora, defiro o arresto on line, a ser efetivado via sistema Bacenjud. Providencie a Serventia a elaboração de minuta de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, para oportuna protocolização pelo juízo, observando-se que a transferência para conta judicial de valores eventualmente bloqueados apenas deverá se efetivar após a citação da parte executada. Certificada a adoção da providência, dê-se vista à parte exequente, como requerido, a qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, notadamente quanto à citação da parte executada. Intimem-se.