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Decisão Não possui a ação rescisória o efeito suspensivo pretendido e eventual medida cautelar deveria ser ofertada perante o órgão competente para apreciar àquela. Assim, indefiro o solicitado a fls. 917. Para avaliação do imóvel não bastam as medidas pretendidas pelo autor. Depreque-se a avaliação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Carta Precatória à disposição para impressão no site do Tribunal do Justiça, devendo ser instruída com as peças necessárias e comprovada sua distribuição em 10 dias.