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Processo 0001317-73.2013.8.26.0100 art. 685-B do CPC
Decisão Para a expedição da Carta de Adjudicação, deve o exequente comprovar o pagamento do imposto de transmissão, apresentar cópia do auto de adjudicação (vide parágrafo único do art. 685-B do CPC) e recolher as custas pertinentes (vide Provimento n.º 833, de 8 de janeiro de 2004, do Conselho Superior da Magistratura, com a atualização do Comunicado SPI n.º 306/2013).