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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 s Associados.
Decisão Proc. 1398/99 - fl. 3448/3449: VISTOS. 1) Reitere-se o ofício copiado a fls. 3253, solicitando desta feita, resposta acerca de seu cumprimento. 2) Fls. 3383/3441: Dê-se ciência ao Síndico acerca do procedimento de unificação das contas judiciais, nos moldes determinados no item "4" da decisão de fls. 3252 e vº. 3) Fls. 3373: Dê-se ciência ao Síndico acerca da resposta da Justiça do Trabalho, em atendimento ao item "7"da decisão de fls. 3252 e vº. 4) Republique-se o item "9" da decisão de fls. 3252 e vº, desta feita fazendo constar o nome correto do credor, a saber, JAIRO DE SOUZA PEREIRA. 5) Fls. 3264: Considerando que o Síndico exerce o seu "múnus" há mais de uma década, que as contas por ele prestadas até o momento foram julgadas boas, a ausência de impugnação por parte da falida e do representante do Ministério Público, bem assim a existência de outros bens arrecadados a serem alienados, DEFIRO o pedido formulado pelo Síndico, DETERMINANDO a expedição de MLJ em seu favor em relação aos valores depositados na conta judicial mencionada a fls. 3264 vº, em nome de Boldrini Advogados Associados. 6) Fls. 3293/3315: Manifeste-se o Síndico (pedido de expedição de alvará para outorga de escritura de bem imóvel). 7) Fls. 3336/3338: Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo jurisperito Sr. Hugo Andrade de Souza Junior, a ele comunicando o deferimento. 8) Fls. 3364/3369: Manifeste-se o Síndico (pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pelo Município de Americana). 9) Fls. 3370/3371: Manifeste-se o Síndico (petição do credor MARCELO BURIAM FERNANDES). 10) Fls. 3374/3376: Manifestem-se a falida, o Síndico e o representante do Ministério Público, acerca da estimativa de honorários provisórios do perito. 11) Fls. 3377, item "2": Oficie-se nos exatos moldes postulados pelo Síndico. 12) Fls.3379: Atenda-se. 13) Fls. 3442: Dê-se ciência ao Síndico (penhora no rosto dos autos). Int.