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Decisão Vistos. 01. (Fls. 3520/3544): Ciência ao administrador judicial, Ministério Público, credores e interessados dos balancetes apresentados pela recuperanda. 02. (Fls. 3545/3546): Desentranhe-se a petição em destaque e junte-se nos autos da habilitação de crédito ofertada pela peticionante PANIMEX QUÍMICA IMPORTADORA LTDA. 03. (Fls. 3548/3551, 3553/3563 e 3575/3590): ciência à recuperanda, Ministério Público, credores e interessados sobre a manifestação do administrador judicial. Defiro o pedido do administrador judicial, para o fim de determinar que a recuperanda apresente os balancetes faltantes. Manifeste-se a recuperanda e a representante do Ministério Público sobre o parecer do administrador judicial sobre as reservas de crédito. 04. (Fls. 3571, 3573 e 3574): Ciência à recuperanda, administrador judicial, Ministério Público, credores e interessados sobre a reserva de crédito. Intime-se.