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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 o do Trabalho de Mogi Guaçu. Manifeste-se o Ministério Público sobre as respectivas solicitações de reserva de crédito.
Decisão Vistos. 01. (Fls. 3594/3612): Ciência dos demonstrativos financeiros apresentados pela recuperanda. 02. (Fls. 3616/3617): Trata-se de pedido da recuperanda de intimação dos credores para indicação de seus dados bancários para pagamento. Inicialmente cabe estabelecer que cabe à recuperanda a diligência pretendida e, ainda, caso não seja possível o pagamento direto a cada credor, deverá proceder os respectivos pagamentos por meio de depósitos judiciais individualizados, identificando o número destes autos, o credor e a respectiva prestação (mês/ano) que é objeto de pagamento. Desta forma, ao promover a comprovação nos autos dos pagamentos diretos que realizou a seus credores, também deverá juntar aos autos os depósitos judiciais individualizados referentes aos demais credores, a fim de que seja verificada a regularidade do cumprimento do plano de recuperação. Sem prejuízo, para que não se alegue prejuízo, ficam desde já intimados os credores da recuperanda para que informem seus dados bancários diretamente à recuperanda, para recebimento de seus respectivos créditos. 03. (Fls. 3620/3622 e documentos): Trata-se de manifestação do administrador judicial quanto a impossibilidade da reserva de crédito determinada pelo MM. Juízo do Trabalho de Mogi Guaçu. Manifeste-se o Ministério Público sobre as respectivas solicitações de reserva de crédito. Após, tornem os autos conclusos. 04. (Fls. 3620/3622 e documentos): Ciência do parecer do administrador judicial sobre os balancetes da recuperanda. 05. (Fls. 3620/3622 e documentos): Defiro o pedido para o fim de determinar que a recuperanda apresente os balancetes faltantes e que apresente regularmente os novos balancetes. Intime-se.