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Decisão Vistos. 1.Ante o teor da certidão retro, traga a parte aos autos, cópia da petição referida. 2.Fls.217/218 e 232/233: Não houve desconsideração da personalidade jurídica da executada, portanto incabíveis os pedidos de pesquisas de bens em nome dos sócios. De todo modo, ante o decurso do tempo, defiro o prazo improrrogável de 10 dias para cumprimento das diligências que competem à exequente, nos termos da decisão de fls.198. Na inércia, ao arquivo. Intime-se.