PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001115-47.2014.8.26.0299 Lei 8.437/92art. 1a, §3artigo 285
Decisão Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. O pedido liminar não comporta deferimento. Com efeito, no presente caso, o pedido liminar- aumento de vantagem pecuniária despesas- esgotada todo objeto da ação, o que é vedado ( Lei 8.437/92, art. 1a, §3). 3. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.