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Processo 0008371-65.2003.8.26.0642 artigo 265artigo 598
Decisão Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se.