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Processo 0162447-86.2010.8.26.0000Processo 0620253-54.2000.8.26.0100 Câmara de Direito Privadoartigo 649art. 649 10/11/2010
Decisão Vistos. 1- Fls. 454- Indefiro o pedido de penhora sobre crédito trabalhista do executado, ante a impenhorabilidade integral das verbas de natureza alimentar, segundo a inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse particular, Theotônio Negrão anota que "A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231)" [in CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 39ª ed, nota 25 ao art. 649, p. 824]. No mesmo sentido: "Execução. Pedido de penhora no rosto dos autos. Ação trabalhista julgada no TRT da 3a Região. Pedido indeferido. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Impenhorabilidade integral. Art. 649, IV, do CPC. A exceção prevista no § 2o do art. 649 é inaplicável ao presente caso porque não se cuida de prestação alimentícia. Decisão mantida. Negado seguimento ao recurso, por decisão monocrática. Agravo regimental. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo Regimental nº 0162447-86.2010.8.26.0000, Rel. Des. Virgilio de Oliveira Júnior, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 10/11/2010) 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.