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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 artigo 475-J, §1º
Decisão Vistos, 1.) Razão assiste o devedor. Não houve intimação da penhora. Contudo, diante da ausência de prejuízo, deixo de declarar a nulidade dos atos processuais para determinar tão somente a devolução do prazo ao devedor para que seja intimado da penhora e, caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC. 2.) Nos termos da manifestação do devedor, esclareça o Sr. Perito sobre a possibilidade de desmembramento do imóvel, tendo em vista a natureza do mesmo. No mais, as demais indagações não são pertinentes. Int.