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Decisão Vistos. As determinações de fls. 1157 e 1173 ainda não foram integralmente cumpridas, devendo o peticionário demonstrar a referida alteração do número do contrato em questão, seja por meio da juntada de documentos que atestem o alegado, seja por manifestação do cedente (Banco Santander), tendo em vista a divergência entre a numeração do contrato objeto da presente lide e do contrato mencionado no termo de cessão de fl. 1153. Int.