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Processo 1023725-70.2014.8.26.0564 01/11/2014
Decisão Vistos. As razões recursais não abalam a decisão agravada que merece prevalecer por seus próprios fundamentos. Não há notícia de efeito suspensivo concedido ao Agravo, assim, cumpra-se a determinação de fls. 53. Traga o autor guia complementar da diligencia do oficial de justiça, tendo em vista os novos valores vigentes a partir de 01/11/2014. Prazo: 5 dias. Intime-se.