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Decisão Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Comprove o autor o recolhimento da taxa CPA referente ao instrumento de mandato ou, alternativamente, providencie a juntada de declaração de pobreza. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.