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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 artigo 475-J
Decisão Vistos. Cadastre-se a execução no sistema. Providencie o executado o pagamento da dívida indicada pelo exequente, no prazo de 15 dias, contado da intimação da presente decisão pelo Diário Oficial, sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito (artigo 475-J, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios desde já fixados em 10% sobre o valor da execução. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora de bens. Int.