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Processo 1035480-72.2014.8.26.0053 artigo 109
Decisão VISTOS. Considerando a presença da União Federal no polo passivo da presente ação, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição. Remetam-se, pois, os autos ao Cartório do Distribuidor para posterior remessa à Justiça Federal. Int.