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Processo 0061421-51.2001.8.26.0100 Vara Cível Central
Decisão Vistos. Considerando que a arrematação já foi aperfeiçoada nos autos do feito que tramita pela 20ª Vara Cível Central, considerando que o pleito conta com a concordância do sindico (fls. 540/541), considerando que o recurso interposto não possui efeito suspensivo e considerando, finalmente, que o pleito conta com a concordância do Ministério Público, defiro o pedido formulado por Waldomiro Tarcha. Expeça-se o mandado de cancelamento, como requerido. No mais, aguarde-se por 6 meses o julgamento do recurso. Int.