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Processo 0090193-54.2012.8.26.0224 continuará defendendo os interesses do réu. Intime-se.artigo 45
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Decisão Vistos. Cumpra o patrono da requerida o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil, comprovando-se, observando que em caso de descumprimento o advogado continuará defendendo os interesses do réu. Intime-se.