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Decisão Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 4027. Reitere-se o ofício de fls. 4013, via corregedoria. Manifestem-se as partes interessadas e o síndico sobre a estimativa de honorários do perito de fls. 3958/3959. No mais, manifeste-se o síndico sobre os demais ofícios e pedidos nos autos. Após, ao MP.