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Decisão Vistos. Cumpra-se fl. 312, abrindo-se o 2º, devendo a serventia observar o disposto no Capítulo II, item 47, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Fls. 295/297: nítido o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelos autores, razão pela qual ficam rejeitados, mantida a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Fls. 298/311: recebo em ambos efeitos o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado. Processe-se, abrindo-se vista dos autos à parte contrária para contrarrazões. Int.