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Decisão Vistos. De fato, a sentença embargada contém equívoco que deve ser sanado, uma vez que constou a palavra "prêmio", quando deveria ter constado o termo "indenização securitária". Assim, acolho os embargos de declaração opostos pela corré Marítima Seguros S/A para o fim de esclarecer que deve efetuar o pagamento da "indenização securitária" diretamente à Financiadora Santander. No mais, permanece a sentença tal qual lançada. Intime-se.