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Decisão Vistos. Desentranhe-se a petição constante a fls.4355/4365 (438/448) autuando-se como habilitação de crédito. Certifique a serventia conforme requerido nos itens 7 e 12 da cota de fls.4369/4371 do Administrador judicial. Regularize do Banco do Brasil sua representação processual. Após, manifeste-se o administrador judicial conforme requerido pelo representante do Ministério Público no item " 2 ", da cota da administradora judicial (fls.4422/4425). Intime-se.