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Decisão Vistos. Em razão dos obstáculos certificados pela serventia (fls. 146 e 153), bem como, de conhecimento do Juízo, apesar de não haver certidão nos autos, de que o bem imóvel matriculado sob nº 3.749, já foi objeto de arrematação, embora em discussão a respectiva validade, nos autos do processo de execução fiscal nº 539.2000.005241-6 (controle nº 138/2000), DOU por prejudicada a realização do leilão. Independentemente da preclusão desta decisão, RETIRE-SE de pauta, comunicando o leiloeiro. INTIME-SE.