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Processo 0059444-27.2001.8.26.0002 artigo 475-J
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Decisão Vistos. Fl. 603: Defiro. Intime-se, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. (Requerente - Efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, senão será acrescido de multa no percentual de dez por cento.)