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Processo 4004114-27.2013.8.26.0302 dos autoress seráart. 331
Decisão Vistos. Fls. 133: Viável o comparecimento, tão somente, do advogado dos autores, havendo poderes para transigir, a fim de não ser frustrado o objetivo relacionado à conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). Quanto às demais questões, aos advogados será, acaso não seja obtido acordo, dada oportunidade de manifestação na própria audiência. Aguarde-se por sua realização (fls. 131). Int.