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Processo 2086449-39.2014.8.26.0000Processo 0147431-49.2011.8.26.0100 art. 475-J do CPC 22/07/2014
Decisão Vistos. (fls. 145/147) Cadastre-se a execução de sentença no sistema. Tendo em vista que a parte requerida foi citada por hora certa, estando representada por curador especial, intime-a, pessoalmente (TJSP - AI 2086449-39.2014.8.26.0000 - 31ª Cam. Dir. Priv. - Rel. Des. ANTONIO RIGOLIN - j. 22/07/2014) - desde que recolhido o devido preparo pela parte credora -, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no "caput" do art. 475-J do CPC. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Int.