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Processo 0027410-88.2004.8.26.0100 o conceda prazo em dobro para que os litisconsortes falem nos autosestranha ao feitoartigo 191
Decisão Vistos. Fls. 1514: indefiro, por ora, o pedido de vista fora de cartório pelo prazo de 15 dias, por advogada estranha ao feito, em razão da atual fase processual. Ademais, a interessada não informa se defende seus próprios interesses ou de terceira pessoa, neste último caso, também não apresenta procuração. Ressalto, outrossim, que a interessada poderá solicitar as cópias que deseja por meio do Setor de Reprografia do TJ/SP ou fotografar as peças de que necessita, pois o processo não tramita em segredo de justiça. Fls. 1528: desnecessário que este juízo conceda prazo em dobro para que os litisconsortes falem nos autos, pois o artigo 191, do Código de Processo Civil, assim o determina. Decorrido o prazo para apresentação dos memoriais, tornem conclusos. Intime-se.