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Decisão Vistos. Fls. 217/220: Mantenho a decisão de fls. 200, eis que não agravada oportunamente. Sendo assim, por força da certidão de fls. 221, fixo os honorários em R$9.600,00, devendo o réu proceder ao depósito, no prazo legal, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 200. Intime-se.