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Decisão Vistos. Fls. 261/274: Nada a deliberar ante o ofício já expedido e encaminhado, conforme se vê a fls. 458 e 458vº. Fls. 478/519: Expeçam-se cartas de intimação para os credores arrolados no item i, bem como os ofícios requeridos no item ii e iii. Expeça-se Carta Precatória para avaliação dos imóveis, como requerido. Já houve aplicação da multa pela litigância de má-fe, o que prejudica o pedido. Intimem-se