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Decisão Vistos. Fls. 339: se de um lado houve decurso do prazo sem o oferecimento de impugnação, de outro há de se ponderar que a deprecata expedida para intimação dos co-executados fora devolvida sem cumprimento. Neste ambiente, a evitar futura arguição de nulidade em detrimento do substancial lapso temporal de processamento, uma vez recolhida a taxa inerente ao cumprimento do ato, proceda-se à pesquisa do endereço dos co-devedores junto à Receita Federal e ao Bacen a viabilizar que sejam ulterior e pessoalmente intimados. Coligido idêntico endereço àquele inserto na carta precatória a que acima me referi, dentranhe-se-a e adite-se-a com o fito de que seja cumprida. Por fim, à míngua de requerimento hábil a imprimir o regular andamento, que se o aguarde no arquivo. Intime-se.