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Decisão Vistos. Fls. 34: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo a intimação da credora para junbtar aos autos o aceite referente a nota fiscal de fls. 13)