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Decisão Vistos. Fls. 39: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos autos o acordo celebrado entre as partes e a petição noticiando o descumprimento)