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Processo 0058632-93.2012.8.26.0100 o. Urgeo incompetente para determinar tal baixa. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 396/402: Indefiro o pedido, eis que a ordem de restrição não partiu deste Juízo. Urge, no entanto, frisar que tal pedido deverá ser direcionado ao órgão de determinou a inclusão de tal restrição no banco de dados do Detran. Ademais, tratando-se de queixa de um crime, é o presente Juízo incompetente para determinar tal baixa. Intime-se.