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Decisão Vistos. Fls. 6.873/6.889: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 6.869/6.871: Aguarde-se o recolhimento das demais parcelas do pagamento dos honorários periciais. Intime-se.