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Processo 0067082-25.2012.8.26.0100 dará curador especialartigo 9º do CPC
Decisão Vistos. Fls. 65/66: Preceitua o artigo 9º do CPC que juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.(grifo nosso) No caso dos autos, a executada Rocha Filmes Com. Mat. Graf. Ltda foi devidamente citada, na pessoa de sua representante legal Ana Lúcia Barbosa da Rocha, bem como intimada da penhora, na pessoa de seu representante legal João Bosco Carneiro da Rocha, conforme se vê a fls. 50. Sendo assim, mantenho integralmente a decisão de fls. 61, eis que, por expressa determinação legal, não há se falar em nomeação de curador para revel, devidamente citado. No entanto, observo que a curadora equivocadamente nomeada manifestou-se a fls. 53, 55 e 56.Sendo assim, faz jus aos seus honorários. Extraia-se certidão à curadora, pela atuação parcial nestes autos, eis que indicada pelo Convênio DPE/OAB, com presteza. No mais, conforme se vê a fls. 49, o auto de penhora encontra-se lavrado. Indique o exequente, no prazo legal, leiloeiro habilitado para realização de leilão dos bens penhorados. Intime-se.