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Decisão Vistos. Fls. 72/74: Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Intime-se.