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Decisão Vistos. Fls. 9403/9494: anote-se e dê-se ciência ao administrador judicial. Fls. 9405/9408: nego provimento aos embargos de declaração, vez que possuem caráter exclusivamente infringente do julgado. Fls. 9410/9453: ciência ao administrador judicial, ao MP e aos demais interessados. Fls. 9454/9457: deverá a administradora judicial providenciar a arrecadação de bens com celeridade e eficácia, evitando-se dilapidação de ativos em prejuízo da massa falida. Nesse sentido, deverá a administradora judicial apresentar cronograma detalhado de suas ações a fim de que se avalie a possibilidade de aceitação das ações pretendidas. Prazo: 05 dias. Fls. 9545/9546: ciente das providências que estão sendo empreendidas pelo administrador judicial no sentido de dar baixa nas CTPS dos ex-funcionários da falida. Fls. 9550: ciência ao administrador judicial, com urgência. Intime-se.