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Decisão Vistos. Fls. retro: Diante do pedido de suspensão da execução pelo acordo noticiado, aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int.