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Decisão Vistos. I. CONSTRUTORA WASSERMAN S/A propôs a presente IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença que lhe move DISSEI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Alegou, em resumo, que há excesso de execução, devendo esta ser extinta ou, alternativamente, ser fixada em R$ 740.907,98. Regularmente intimado (fls. 255), a impugnada concordou com os cálculos da impugnante, com a ressalva que tratam-se de valores atualizados até dezembro/2013, pleiteando a ausência de condenação de honorários. É o breve relatório do feito. DECIDO. O presente feito merece julgamento no estado em que se encontra, já que não há necessidade da produção de quaisquer provas e porque a impugnação está correta. Assiste razão à impugnante, uma vez que a impugnada concorda com sua tese. Contudo, há razão quanto ao seu pedido de fixação de novo valor à quantia a ser executada, vez que resta evidente existir saldo devedor. Por fim, os cálculos apresentados às fls. 225, com os quais concorda a impugnada, são claros de que o valor fora atualizado até dezembro de 2012, devendo ser este o termo do cálculo. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido formulado para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 740.907,98, atualizado até dezembro/2012. CONDENO a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios do patrono da impugnante, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. II. INDEFIRO o desmembramento pleiteado. Os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 230/253 são nítidos no sentido de que haveria a desvalorização do imóvel. Ademais, tratando-se de cumprimento de sentença, eventual desmembramento acarretaria em atraso na prestação jurisdicional, ante a demora com abertura de matrícula, demarcação e outros, além dos custos de todo esse procedimento. Logo, para que a execução não seja frustrada e observando-se o princípio da razoável duração do processo, indefiro o desmembramento. III. Manifeste-se o credor, em 05 dias, sobre o interesse na realização de leilão eletrônico, devendo indicar o leiloeiro e apresentar planilha atualizada de débito, em 05 dias. Int.