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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 solicitante. VI
Decisão Vistos. I - Providencie a serventia o desentranhamento do agravo de fls. 5.017/5.129 e junte-o no incidente nº 000.93.813070-9/00007 (primeiro apenso). II - Providencie, ainda, a serventia a renumeração dos autos a partir de fls. 5.199 (procuração outorgada pela herdeira Gilda, datada de 1 de outubro de 2013). III - Ciência às herdeiras dos contratos de arrendamento juntados pela inventariante a fls. 5.174/5.185 (antes da renumeração acima determinada). IV - Estando todos de acordo, expeça a serventia ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo atual de todos os valores que se encontram vinculados a este feito. O ofício deverá ser encaminhado pela inventariante, com comprovação de sua distribuição nestes autos no prazo de cinco dias após a retirada. V - Fls. 5.194/5.196: expeça a serventia a competente certidão de objeto e pé e encaminhe-a ao juiz solicitante. VI - Fls. 5.198/5.202 e documentos: ciente. VII - Fls.5.282/5.283: informe a inventariante se os contratos mencionados no item III acima foram objeto de aditamento, juntando, em caso positivo, os respectivos instrumentos. VIII - Fls. 5.286: anote a serventia nos locais de praxe. Int.