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Decisão Vistos. Intime-se a executada conforme art. 475-J do CPC para fins da execução da parte líquida. Quanto à parte ilíquida, cumpra-se o que determinado pela instância superior liquidando-se parcialmente o julgado por arbitramento. Nomeio como Perito o Sr. ADRIANO ALCALDE, que deverá estimar seus honorários em 10 dias. No mesmo prazo,o faculto às partes a indicação de assistentes técnicos. Intime-se.