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Processo 0004426-42.2013.8.26.0053 art. 285-A § 2º
Decisão Vistos. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação do(s) autor(es) em seus regulares efeitos. Cite-se a(o) ré(u) para oferecer contrarrazões (art. 285-A § 2º, CPC). Oportunamente, subam os autos para reexame, com nossas homenagens. Int.