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Decisão Vistos. Melhor analisando os autos a empresa-executada foi devidamente citada na pessoa de seu representante legal, conforme se observa a fls. 50. Ocorre que, equivocadamente, a fls. 32a, foi determinado que se oficiasse à Defensoria para indicação de curador especial. Sendo assim, torno sem efeito a decisão de fls. 32a, bem como a nomeação de fls. 38a. Ante a certidão lançada a fls. 31a, manifeste-se o exequente sobre as certidões e bens penhorados a fls. 43/50. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se