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Decisão Vistos. Observo que não foi cumprida a determinação de fls. 904 com relação à anotação de penhora no rosto dos autos acostada a fls. 899/903. Providencie a serventia com a urgência que o caso requer. Cumpra-se a determinação de fls. 916/917. Fls. 922/923: Desentranhe-se autuando-se como habilitação de crédito. Cumpra-se. Int.